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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Controladoria Interna

João Guilherme Mendes

Telefone: 62 3377-3287

E-mail: controleinterno@campinacu.go.gov.br

Endereço: Av. 7 de Setembro, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

LEI 540/2006 Art.23 [...] 


§ 5º - Ao Departamento de Controladoria Interna compete:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e a execução do orçamento do Município de Campinaçu.

II - comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da administração do Município de Campinaçu;

V - examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;

VI - exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da administração quanto a legalidade, legitimidade, economicidade

VII supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração Municipal;

VIII – promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos a admissão e dispensa de pessoal, a qualquer titulo, e a concessão de aposentadorias e pensões encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os arts.22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;


$ 6° - ao chefe do controle interno compete:

I - orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;

II - programar, coordenar, acompanhar as ações setoriais;

III - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditória;