Lei 540/2006 - Art. 23 - [...]
§ 5° - Ao Departamento de Controladoria Interna compete:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e a execução do orçamento do Município de Campinaçu.
II - comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, da administração do Município de Campinaçu;
V - examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;
VI - exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da administração quanto a legalidade, legitimidade, economicidade.
VII supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração Municipal;
VIII - promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos á admissão e dispensa de pessoal, a qualquer titulo, e a concessão de aposentadorias e pensões encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os arts.22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
Lei 572/2009 - Art. 6º [...]
§ 5º Compete PRIVATIVAMENTE a Controladoria Geral do Município a realização de controles: prévio, concomitante e subsequente, à adequação e aplicação da resolução 004/2001 e o fiel cumprimento dos atos e normativas dos órgãos de controles.
IX Orientar expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
X - Programar, coordenar e acompanhar as ações setoriais
XI Determinar, acompanhar é avaliar execução de auditória.