Secretaria de Infraestruta e Obras

Competências

Art. 19. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, tem

por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as

obras e serviços urbanos e elaborar e executar as políticas públicas de

Infraestrutura e obras, bem como de planejamento urbano e habitação,

competindo-lhe:

I – o planejamento, a coordenação, a supervisão, a execução das

obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta

ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma,

recuperação ou conservação de edificações e vias urbanas;

II – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os

respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários à

realização das despesas;

III – a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras

públicas ou privadas, bem como do impacto no meio ambiente em conjunto com

o órgão de desenvolvimento ambiental do Município;

IV – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras

públicas e privadas, bem como dos serviços de engenharia contratados por

órgãos da Prefeitura e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção,

controle ou recuperação de erosões;

V – o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração

de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a

serem realizados pela Prefeitura e, ainda, a manutenção do arquivo técnico

desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

VI – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica

de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros,

para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

VII – a elaboração e execução de projetos para instituição e

implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;

VIII – a coordenação e a execução da manutenção dos serviços

de sinalização pública;

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IX – a coordenação e execução dos serviços de manutenção,

pintura, eletricidade, pequenos reparos de prédios públicos do Município e da

fabricação e instalação de pré-moldados;

X – a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços

públicos de iluminação, limpeza, coleta e destinação final do lixo, de capina,

varrição e limpeza das vias e logradouros, mercados e feiras livres;

XI – o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de

administração, manutenção, obras de conservação e preservação dos espaços

públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e

outros bens pertencentes ao Município;

XIV – a administração, supervisão, gerenciamento, manutenção

e o abastecimento da frota dos veículos e máquinas pertencentes, locadas ou

cedidas ao Município;

XV – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito

de disciplinamento da expansão urbana e do licenciamento de obras e

edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de

bens imóveis localizados no Município;

XVI – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do

plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura

ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em

articulação com os órgãos competentes;

XVII – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e

serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura

Municipal;

XVIII – a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana;

XIX – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial,

mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da

valorização do solo urbano;

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XX – a manifestação nos programas e projetos relativos ao

desenvolvimento econômico, social e urbanístico, específicos de cada um dos

órgãos municipais, antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;

XXI – a proposição da normatização, por meio de legislação

básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do

mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação

do espaço físico e territorial do Município;

XXII – o desenvolvimento de atividades e processos

relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e

geoprocessamento de interesse do Município;

XXIII – a promoção de fomento e de estímulo à oferta de

habitação voltada para a população de baixa renda;

XXIV – o apoio e a assistência no planejamento, licenciamento e

construção de habitação popular;

XXV – a proposição de execução de obras necessárias à

promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;

XXVI – a promoção de ações visando a regularização fundiária

dos imóveis em situação irregular;

XXVII – a promoção de estudos, programas e projetos de

erradicação de condições sub-humanas de moradia;

XXVIII – a formulação dos reassentamentos de moradores de

áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;

XXIX – a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e

contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada,

visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.

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XXX – o exercício da função de órgão executivo do trânsito

municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos

referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e

veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos, sistema

complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração

desses serviços;