Secretaria de Turismo

Competências

Lei 845 de 30 de agosto 2022.

Art. 27A. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão

responsável pelas políticas municipais de turismo, cabendo–lhe, dentre outras

atribuições regimentais:

I – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e

programas de atividades turísticas para os diversos segmentos da sociedade;

II – a articulação com os outros órgãos municipais, com os

demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação

de atividades turísticas e outras atividades correlatas;

III – o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e

o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades

para implementação da política voltadas ao turismo;

IV – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e

programas turísticos junto aos organismos comunitários na busca da integração

regional;

V – a articulação de políticas afirmativas para o turismo

perpendiculares às diversas políticas públicas nos órgãos da administração

municipal.