Lei 845 de 30 de agosto 2022.
Art. 27A. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão
responsável pelas políticas municipais de turismo, cabendo–lhe, dentre outras
atribuições regimentais:
I – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e
programas de atividades turísticas para os diversos segmentos da sociedade;
II – a articulação com os outros órgãos municipais, com os
demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação
de atividades turísticas e outras atividades correlatas;
III – o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e
o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades
para implementação da política voltadas ao turismo;
IV – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e
programas turísticos junto aos organismos comunitários na busca da integração
regional;
V – a articulação de políticas afirmativas para o turismo
perpendiculares às diversas políticas públicas nos órgãos da administração
municipal.