As orientações cumprem a legislação vigente e as determinações judiciais.
COMUNICADO OFICIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAÇU/GO comunica à população que a área anteriormente utilizada para disposição de resíduos sólidos urbanos (“lixão”) encontra-se definitivamente encerrada, em cumprimento à legislação ambiental vigente e às determinações dos órgãos de controle e do Poder Judiciário.
O encerramento do lixão decorre da obrigatoriedade estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, posteriormente atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020, que fixou prazos para a eliminação dos lixões em todo o território nacional. A legislação determina que a disposição final de rejeitos ocorra exclusivamente em unidades ambientalmente adequadas (aterros sanitários), devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
Além da legislação federal, o Município está cumprindo as determinações constantes em decisões judiciais e demais atos expedidos pelos órgãos de fiscalização e controle ambiental, que exigem o encerramento definitivo da área e a adoção das medidas necessárias para sua recuperação ambiental.
Diante disso, fica expressamente proibido o descarte de lixo, resíduos sólidos, entulhos da construção civil, podas, galhadas, móveis, eletrodomésticos, pneus ou quaisquer outros materiais na área do antigo lixão, bem como em suas margens.
O descarte irregular de resíduos constitui infração à legislação ambiental e poderá sujeitar os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, incluindo multas e demais penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), na Lei Federal nº 12.305/2010, bem como na legislação municipal aplicável.
A Administração Municipal informa, ainda, que a área do antigo lixão será monitorada e fiscalizada permanentemente, sendo adotadas as medidas legais cabíveis contra qualquer pessoa que promover o descarte irregular de resíduos no local.
A Prefeitura solicita a colaboração de toda a população para que utilize exclusivamente os locais e serviços disponibilizados pelo Município para a destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e da qualidade de vida de todos.
Ressalta-se que a Administração Municipal adotará e disponibilizará uma área adequada, que atenda às exigências ambientais, para o descarte de resíduos da construção civil e de podas de árvores. O local será amplamente divulgado a toda a população.
As coletas domiciliares de resíduos sólidos urbanos permanecerão sendo realizadas normalmente pelo Poder Público, conforme o cronograma estabelecido pelo Município. Contudo, é de suma importância que cidadãos, empresas e estabelecimentos comerciais adotem práticas de separação dos resíduos, estimulando a coleta seletiva e a destinação adequada dos materiais recicláveis. Essa colaboração contribuirá para a melhoria da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana, para a redução dos impactos ambientais e para a promoção de uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos sólidos.
Contamos com a compreensão e o apoio de toda a comunidade para o cumprimento desta importante medida de proteção ambiental.
Campinaçu/Go, Julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAÇU/GO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente


