Art. 19. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, tem
por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as
obras e serviços urbanos e elaborar e executar as políticas públicas de
Infraestrutura e obras, bem como de planejamento urbano e habitação,
competindo-lhe:
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, a execução das
obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta
ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma,
recuperação ou conservação de edificações e vias urbanas;
II - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os
respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários à
realização das despesas;
III - a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras
públicas ou privadas, bem como do impacto no meio ambiente em conjunto com
o órgão de desenvolvimento ambiental do Município;
IV - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras
públicas e privadas, bem como dos serviços de engenharia contratados por
órgãos da Prefeitura e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção,
controle ou recuperação de erosões;
V - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração
de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a
serem realizados pela Prefeitura e, ainda, a manutenção do arquivo técnico
desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
VI - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica
de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros,
para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
VII - a elaboração e execução de projetos para instituição e
implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;
VIII - a coordenação e a execução da manutenção dos serviços
de sinalização pública;
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IX - a coordenação e execução dos serviços de manutenção,
pintura, eletricidade, pequenos reparos de prédios públicos do Município e da
fabricação e instalação de pré-moldados;
X - a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços
públicos de iluminação, limpeza, coleta e destinação final do lixo, de capina,
varrição e limpeza das vias e logradouros, mercados e feiras livres;
XI - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de
administração, manutenção, obras de conservação e preservação dos espaços
públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e
outros bens pertencentes ao Município;
XIV - a administração, supervisão, gerenciamento, manutenção
e o abastecimento da frota dos veículos e máquinas pertencentes, locadas ou
cedidas ao Município;
XV - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito
de disciplinamento da expansão urbana e do licenciamento de obras e
edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de
bens imóveis localizados no Município;
XVI - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do
plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura
ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em
articulação com os órgãos competentes;
XVII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e
serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura
Municipal;
XVIII - a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana;
XIX - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da
valorização do solo urbano;
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XX - a manifestação nos programas e projetos relativos ao
desenvolvimento econômico, social e urbanístico, específicos de cada um dos
órgãos municipais, antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXI - a proposição da normatização, por meio de legislação
básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do
mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação
do espaço físico e territorial do Município;
XXII - o desenvolvimento de atividades e processos
relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e
geoprocessamento de interesse do Município;
XXIII - a promoção de fomento e de estímulo à oferta de
habitação voltada para a população de baixa renda;
XXIV - o apoio e a assistência no planejamento, licenciamento e
construção de habitação popular;
XXV - a proposição de execução de obras necessárias à
promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
XXVI - a promoção de ações visando a regularização fundiária
dos imóveis em situação irregular;
XXVII - a promoção de estudos, programas e projetos de
erradicação de condições sub-humanas de moradia;
XXVIII - a formulação dos reassentamentos de moradores de
áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
XXIX - a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e
contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada,
visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.
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XXX - o exercício da função de órgão executivo do trânsito
municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos
referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e
veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos, sistema
complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração
desses serviços;